Qual Regime de Casamento Escolher? Veja Qual é o Melhor!

Quando se pensa em casamento no civil logo surge a dúvida em relação a documentação e de qual regime de casamento escolher.

Algumas dúvidas são necessárias para que o casal possa conversar sobre algumas especificações que precisam ser decididas antes do casamento no civil.

Essas formalidades para quem quer oficializar a união perante às leis brasileiras, podem parecer um pouco entediantes para quem está na “vibe” para logo casar, mas são decisões para serem tomadas com muita cautela.

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Mas afinal, o que é regime de casamento?

São regras determinadas de acordo com cada regime de casamento adotado, bem como, definem juridicamente como os bens em comum do casal serão administrados durante a união.

O regime de bens deve ser determinado antes do casamento oficializado no civil, quando se faz o pedido de habilitação do casamento no cartório de registros.

Quais os regimes de casamento que existem?

Entenda os diferentes regimes de bens

Atualmente existem 5 tipos de regimes de casamento para os noivos escolherem:

Comunhão Universal de Bens:

Nesta opção de regime tudo que o casal possuía antes e depois do casamento pertence à ambos, seja um imóvel, uma herança e inclusive as dívidas pertinentes à proveito do casal.

Para que todos os Bens sejam averiguados corretamente, o casal precisa emitir junto ao Tabelionato de Notas uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial que deverá ser entregue antecipadamente ao cartório de registro, juntamente com os outros documentos solicitados.

Na Escritura Pública, vocês irão comunicar todos os Bens do casal, sendo os que já possui, os que estão em percurso de utilização como um apartamento na planta, por exemplo.

Porém, existem algumas exceções para esse regime, que se remetem à Bens que não se compartilham como:

  • Bens deixados por testamentos, sendo necessário uma cláusula específica no documento explicando o que foi deixado e para quem;
  • Dívidas particulares que não são beneficiárias em comum do casal;
  • Doações de um ex-cônjuge a outro, também necessário cláusula específica;
  • Livros, instrumentos de profissão, materiais de estudos não são compartilhados;
  • Remuneração provento de trabalho autônomo, serviço público ou honorários e entre outros;
  • Pensões e valores pagos pelo estado (meio-soldos e montepio).

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Comunhão Parcial de Bens

Neste regime, todos os Bens adquiridos depois do casamento oficializado são em benefício comum do casal.

Os bens adquiridos antes do casamento serão de direito individual do cônjuge, sendo incluso heranças, imóveis, dívidas e entre outros.

Separação obrigatória de Bens

Este se trata de um regime obrigatório para pessoas maiores de 70 anos e menores de 16 anos.

Separação total de Bens

Na separação total, os bens do casal sejam usufruídos ou não, serão de exclusividade única de cada um. Abrangendo todos os bens adquiridos antes da habilitação do casamento ou depois.

Para oficializar este regime, o casal também precisa fazer uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, afirmando todos os bens e deixando claro a separação total.

Participação final nos aquestos

Na participação final nos aquestos os cônjuges não partilham legalmente dos bens, sendo este um tipo de separação de bens.

No entanto, se um dos cônjuges venha a falecer ou se o casal se divorciar, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre si.

Cada um possui sua particularidade na forma de administração de Bens, por isso deve ser pensado com muito zelo na melhor escolha.

Contudo, se por acaso o casal queira mudar o Regime de Bens depois do casamento no civil, os cônjuges podem solicitar a alteração do regime de casamento mediante pedido de alvará judicial assinado pelos noivos.

Onde realizar um casamento no civil?

para todos os tamanhos

O casamento no civil pode ser realizado no cartório de Registro ou no mesmo local e dia da Celebração com efeito religioso.

Casamento Civil no Cartório

No cartório, o casal deve dar entrada com antecedência mínima de 30 dias antes do casamento Religioso e máxima de 60 dias.

A celebração no Cartório de Registros acontece geralmente em uma sala de audiência, e deverão estar presentes na cerimônia um juiz, um escrevente, os noivos e dois padrinhos e/ou testemunhas.

Alguns Cartórios possuem dias separados para esta ocasião, por isso, é importante se organizar com as papeladas necessárias.

Se o casal deseja se casar em outro Cartório, eles devem avisar para o Cartório que foi dado entrada no casamento, para que eles possam disponibilizar a Certidão de Habilitação para os noivos levarem até o local do casamento.

Casamento Religioso com efeito Civil

O casamento Religioso com efeito Civil é realizado no dia da cerimônia religiosa. Com efeito, o próprio Celebrante poderá se encarregar também do ato civil, pois no lugar do juiz; o padre, pastor ou rabino (entre outros) tem autoridade para assinar após a cerimônia o termo de casamento.

Além disso, nesta modalidade você consegue escolher o local, o horário e as testemunhas (geralmente padrinhos) para assinarem o documento provisório da união.

O Termo de casamento é recebido no mesmo dia do casamento. O casal ou responsável, têm um prazo de 90 dias para levar o documento no cartório e retirar a Certidão de Casamento oficial.

Quais documentos necessários para dar entrada no casamento civil?

para festejar

Seja o casamento civil no cartório ou o casamento religioso com efeito civil, os documentos necessários devem ser originais. O prazo de entrega se aplica nesses dois modos de casamento civil: No

Cartório ou Cerimônia Religiosa com Efeito Civil.

Documentos para solteiros (do casal):

  • RG e CPF;
  • Certidão de Nascimento (atualizada);
  • Comprovante de residência (últimos 3 meses)

Documentos para divorciados:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio (atualizada);
  • Comprovante de residência (últimos 3 meses)

Documentos para viúvos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Casamento (atualizada);
  • Certidão de óbito do esposa (a);
  • Comprovante de residência (últimos 3 meses)

As testemunhas precisam enviar a cópia dos RG/CPF, você pode escolher o documento de duas testemunhas para enviar ao cartório.

Existem Cartórios de Registro onde fornecem um formulário para ser preenchidos com especificação (Regime de casamento, nome que irá usar depois de casados), o que facilita na organização do casamento no civil.

Os formulários fornecidos pelo cartório te ajudam a organizar o seu tempo, e providenciar todos os documentos para a entrada na Certidão de Habilitação do Casamento.

Para casais que vieram de outro estado, uma ideia para as certidões originais atualizadas é pedir pelos cartórios online, que facilitam o deslocamento dos documentos necessários.

Mas é importante que seja pedido com antecedência, pois geralmente os prazos e valores de entrega são maiores dependendo da distância.

Quanto custa um casamento no civil?

decoração de doces

Dependendo do estado os valores para casamento civil no cartório, incluso taxas de cartório fica entre R$ 80 a R$405.

No casamento Religioso com efeito civil os valores variam entre R$ 180 a R$1300.

Esses valores são referentes à taxas e impostos para cartório, mas se você optar por um Regime de casamento que necessite a Escritura Pública de Pacto Antenupcial, este custo será pago à parte.

Toda decisão deve ser avaliada de diferentes perspectivas, por isso, não hesite em pedir opiniões de amigos casados próximo a você ou até mesmo para seus pais.

Apesar de algumas coisas terem mudado na legislação, eles possuem a experiência de quem se mantém ou manteve casado até certo período.

Agora conte para nós qual Regime de casamento você irá escolher.

2 comentários em “Qual Regime de Casamento Escolher? Veja Qual é o Melhor!”

  1. Edileuza da Gloria

    Afinal, qual é o melhor regime de casamento? Eu sempre fiquei na dúvida entre a comunhão universal de bens e a comunhão parcial de bens. Alguém aí já pensou nisso? Acho que cada um tem seus prós e contras, né? Mas no final das contas, acho que o importante é a confiança e a comunicação entre o casal, independente do regime escolhido. E vocês, o que acham?

  2. Amilton Vitorino

    Eu acho que a comunhão parcial de bens é o melhor regime de casamento, porque cada um mantém sua individualidade financeira. Mas, pensando bem, a comunhão universal de bens também tem seus benefícios, afinal, é tudo dividido igualmente no caso de separação. E aí, qual é o seu palpite sobre qual regime escolher? É uma decisão importante, né?

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